- 1 -A entidade gestora presta serviços de limpeza e desobstrução em ramais de ligação e câmaras de ramal, se localizados na via pública.
- 2 -É da responsabilidade do utilizador o pagamento dos custos dos serviços de limpeza e desobstrução em ramais e ou câmaras de ramal caso estes resultem de uma má utilização dos sistemas da rede predial imputável àquele.
Artigo 54.º — Prestação de serviços de limpeza e desobstruções
Vigente desde: 09/07/2009