- 1 -No Município de Vila Nova de Gaia os sistemas de drenagem pública são separativos, não sendo permitida a interligação da rede de águas pluviais com a rede de águas residuais.
- 2 -O sistema público de drenagem de águas residuais poderá abranger águas residuais industriais, desde que estas obedeçam aos parâmetros de recepção fixados pela legislação em vigor e haja disponibilidade de transporte e tratamento.
- 3 -É da responsabilidade da entidade gestora a manutenção das redes de águas residuais que fiquem situadas nas vias públicas ou atravessem propriedades particulares em regime de servidão, mesmo que o seu assentamento tenha sido realizado a expensas dos utilizadores, bem como os ramais de ligação aos prédios, incluindo as câmaras de ramal situadas na via pública.
Artigo 55.º — Concepção geral
Vigente desde: 09/07/2009