- 1 -A simbologia e a terminologia dos sistemas são as indicadas no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, nos seus Anexos I, II, III, IV e V e Declaração de Rectificação n.º 153/95 de 30 de Novembro.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas são as preconizadas pela legislação portuguesa.
Artigo 7.º — Simbologia e unidades
Vigente desde: 09/07/2009