- 1 -Os preços de disponibilidade e utilização da rede de águas residuais serão cobrados na factura de água conjuntamente com esta, discriminando-se os serviços prestados.
- 2 -O preço de disponibilidade do serviço será facturado sempre que exista colector de recolha de águas residuais em funcionamento no local.
- 3 -Nos casos em que o utilizador não seja simultaneamente consumidor de água da rede pública, será emitida factura bimestral do respectivo serviço.
Artigo 71.º — Facturação
Vigente desde: 09/07/2009