- 1 -Compete aos utilizadores o pagamento dos preços de disponibilidade de ligação à rede de águas residuais e pluviais e o pagamento do preço de utilização da rede de águas residuais, acrescido do IVA respectivo.
- 2 -Os preços de disponibilidade e o de utilização serão aprovados pela Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração da entidade gestora, publicitados anualmente no Diário da República.
- 3 -O preço de utilização será calculado em função do volume da água potável fornecida.
- 4 -No caso de o utilizador não ser consumidor de água fornecida pela entidade gestora, o preço de disponibilidade abrange o valor da disponibilidade acrescido do valor devido pela utilização do sistema de saneamento, tendo por base o consumo de água médio de um agregado familiar.
- 5 -No caso de colecta de águas residuais industriais, o preço de disponibilidade é calculado em função do efluente rejeitado na rede, de acordo com a fórmula constante do Anexo IV.
Artigo 70.º — Preços
Vigente desde: 09/07/2009