- 1 -Os utilizadores industriais devem tomar todas as medidas preventivas necessárias, incluindo a construção de bacias de retenção de emergência, para que não ocorram descargas acidentais que possam infringir os condicionamentos previstos na autorização de rejeição.
- 2 -Se ocorrer alguma descarga acidental o utilizador industrial deve informar a entidade gestora, no prazo máximo de 24 horas, sob pena da instauração do correspondente procedimento contra-ordenacional.
Artigo 82.º — Descargas acidentais
Vigente desde: 09/07/2009