Para além das obrigações que decorrem da lei, deve ainda a entidade gestora:
- a)Garantir a abertura todos os dias úteis da semana em horário que, no mínimo, será equivalente ao da Administração Pública, dos serviços de atendimento ao público;
- b)Manter em funcionamento ininterrupto, nas 24 horas de todos os dias do ano, um piquete de alerta e emergência facilmente contactável pelos clientes e pelo público;
- c)Dispor, nos locais de atendimento e nos termos da lei, de um Livro de Reclamações.