- 1 -A entidade gestora não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos que possam vir a sofrer os clientes ou terceiros, em consequência de perturbações acidentais nas canalizações das redes de distribuição e da interrupção no fornecimento de água ou na recolha e drenagem de águas residuais por avarias ou por efeito de obras que exijam a suspensão dos serviços e outros casos fortuitos, ou avarias nas instalações particulares.
- 2 -A aprovação da ligação das redes prediais às redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais não envolve qualquer responsabilidade para a entidade gestora por danos motivados por roturas nas canalizações ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização ou ainda pela deterioração da rede.
Artigo 10.º — Isenção de responsabilidade
Vigente desde: 09/07/2009