- 1 -No concelho de Silves, é proibida a realização de acampamentos ocasionais:
- a)Nas praias, dunas e arribas ou em locais situados a menos de 1.000 metros das praias, dunas e arribas;
- b)Em locais situados a menos de 2.000 metros de parques de campismo e de caravanismo ou de áreas de serviço de autocaravanas; e
- c)Em locais situados a menos de 1.000 metros da entrada principal dos tribunais, de edifícios onde se prestam serviços públicos, de estabelecimentos de ensino, de museus, de monumentos nacionais ou de interesse público, de igrejas e de unidades hospitalares ou centros de saúde.
- 2 -No concelho de Silves é ainda proibida a circulação e o estacionamento de caravanas e autocaravanas nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito, bem como nas zonas de proteção da orla costeira, definidas como tal no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura.
- 3 -Quando existam razões objetivamente fundadas, as áreas das zonas de proteção constantes das várias alíneas do n.º 1 podem ser alteradas, caso a caso, por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 13.º — Proibições
Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017