Para efeitos do presente regulamento, são consideradas como realização de acampamento ocasional sem licença as seguintes situações:
- a)A realização de acampamentos ocasionais em violação das proibições previstas no artigo 13.º;
- b)A permanência de caravanas, autocaravanas ou similares, nos parques e zonas de estacionamento das praias marítimas do concelho de Silves; ou
- c)A ocupação de espaço contíguo ao estritamente necessário ao estacionamento de uma caravana, autocaravana ou similar, para a realização de atividades associadas à prática de campismo, como as referidas no artigo 20.º, nomeadamente confeção ou toma de refeições, estender a roupa, ou montagem de equipamentos de lazer.