- 1 -O campismo livre ou pontual não deverá ter uma duração superior a:
- a)Quarenta e oito horas, antes e depois da realização dos espetáculos, no caso de acampamentos de profissionais de circo;
- b)Quinze dias antes e depois da duração da licença de obra, no caso de obras particulares;
- c)Quinze dias antes da consignação da obra e depois da sua receção provisória, no caso de obras públicas; e
- d)Setenta e duas horas, em qualquer outro caso.
- 2 -Os prazos previstos no presente artigo podem, excecionalmente, ser prolongados, mediante deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Artigo 23.º — Duração do Acampamento
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017