- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Silves e à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Silves é auxiliado pela fiscalização municipal, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 3 -No âmbito do exercício das suas funções, a fiscalização municipal pode aceder ao interior dos terrenos onde ocorra a prática de infração ao disposto no presente regulamento.
Artigo 26.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017