- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Silves e as entidades de fiscalização podem determinar a cessação imediata:
- a)Da realização de acampamento ocasional sem licença; ou
- b)Da prática de autocaravanismo fora de locais legalmente autorizados.
- 2 -Quem faltar à obediência devida a ordem legítima emanada ao abrigo do número anterior, e regularmente comunicada, incorre na prática de um crime de desobediência, previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal.
Artigo 30.º — Cessação de Atividade Ilegal
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017