- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente regulamento compete ao Município de Silves.
- 2 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.
Artigo 32.º — Instrução e Decisão dos Processos de Contraordenação
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017