Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições da legislação aplicável à matéria em causa, nomeadamente as do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente, da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 34.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017