Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e qq), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 18.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento municipal regula e disciplina o licenciamento do campismo e caravanismo ocasional, bem como o exercício da atividade de autocaravanismo no concelho de Silves.
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Regra Geral
No concelho de Silves é proibida qualquer prática de campismo, caravanismo e/ou autocaravanismo fora dos locais adequados e destinados para o efeito, sem licença da Câmara Municipal de Silves ou em desrespeito pelo presente regulamento.
Licença
Regime Especial
A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à Câmara Municipal de Silves, à autoridade de saúde e à autoridade policial, bem como à autorização do proprietário do prédio, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas na legislação aplicável.
Requerimento
Instrução
Decisão
Taxas
Revogação de Decisão
A decisão de atribuição de licença para realização de acampamento ocasional pode ser revogada, a qualquer momento, pela Câmara Municipal de Silves, nomeadamente com base em razões de interesse público, quando esteja em causa a proteção da saúde ou bens dos campistas, caravanistas e autocaravanistas ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas.
Condições
Sem prejuízo das condições específicas que possam vir a ser fixadas pela Câmara Municipal de Silves, por iniciativa própria ou a pedido das entidades consultadas, a realização de acampamentos ocasionais no concelho de Silves está sujeita ao cumprimento das seguintes condições gerais:
Proibições
Acampamento Selvagem
Para efeitos do presente regulamento, são consideradas como realização de acampamento ocasional sem licença as seguintes situações:
Prática do Autocaravanismo
No concelho de Silves, o aparcamento de autocaravanas com a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e de caravanismo ou nos locais legalmente autorizados para a prática de autocaravanismo e devidamente identificados, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas.
Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas
O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, designadamente em áreas de serviço de autocaravanas, ficam condicionados ao pagamento de um preço ou taxa, quando fixados, e tem utilização limitada no tempo, de acordo com as suas condições de funcionamento.
Regras Gerais de Funcionamento de Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas
Licenciamento de Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas
O Município de Silves é a entidade que atribui o licenciamento dos espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas, nos termos da lei e regulamentação aplicável.
Estacionamento
Fora dos locais destinados à prática de autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas nos termos legalmente definidos, nomeadamente de acordo com o Código da Estrada.
Aparcamento
Despejos de Caravanas e Autocaravanas
Quando forem utilizados os locais destinados ao aparcamento de caravanas ou autocaravanas, não é permitido efetuar despejos de águas residuais, se aí não existirem infraestruturas próprias para o efeito e que assegurem a deposição final correta.
Enquadramento
O campismo livre ou pontual abrange as seguintes situações:
Duração do Acampamento
Licenciamento
O campismo livre ou pontual está sujeito a licenciamento, nos seguintes casos:
Deveres
Quando acamparem ou aparcarem fora dos parques de campismo e de caravanismo ou dos locais legalmente autorizados para a prática de autocaravanismo, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas, os campistas e/ou autocaravanistas devem observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, especialmente:
Fiscalização
Autoridades Administrativas e Policiais
As autoridades administrativas e policiais, com competência de fiscalização, que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento, devem lavrar os respetivos autos de notícia, que são remetidos ao Município de Silves, para instauração de procedimento contraordenacional.
Infrações e Regime Sancionatório
Pagamento Voluntário
Cessação de Atividade Ilegal
Legislação Subsidiária
Aos processos de contraordenações previstas no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as posteriores alterações legais.
Instrução e Decisão dos Processos de Contraordenação
Produto das Coimas
O produto das coimas reverte integralmente para o Município de Silves.
Normas Supletivas
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições da legislação aplicável à matéria em causa, nomeadamente as do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente, da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
Protocolos de Cooperação
No âmbito da execução do presente regulamento, o Município de Silves pode celebrar protocolos de parceria ou cooperação com organismos da Administração Central e com as entidades titulares, exploradoras ou gestoras de espaços licenciados para a prática de campismo, caravanismo e autocaravanismo, sempre que tal se mostre oportuno e relevante para efeitos da implementação, no concelho de Silves, de procedimentos e ações integradas e coordenadas nos domínios do campismo, do lazer, da cultura, do património, do ambiente e da promoção do desenvolvimento local.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Revisão
O presente regulamento pode ser objeto de revisão a qualquer momento, mediante aprovação da Assembleia Municipal de Silves, sob proposta da Câmara Municipal de Silves.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas regulamentares e posturas municipais que disponham em sentido contrário.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
4 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
310474137