- 1 -A realização de acampamentos ocasionais, fora dos locais adequados e destinados à prática de campismo, caravanismo e/ou autocaravanismo, depende de licença da Câmara Municipal de Silves, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -A licença é concedida por um período de tempo determinado, que não pode ser superior ao expressamente autorizado pelo proprietário do prédio onde é realizada a atividade de campismo, caravanismo e/ou autocaravanismo ocasional.
- 3 -O licenciamento de qualquer acampamento ocasional fica sujeito à emissão de parecer prévio favorável da autoridade de saúde e da autoridade policial competente.
Artigo 5.º — Licença
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017