- 1 -O licenciamento da realização de acampamento ocasional deve ser solicitado à Câmara Municipal de Silves, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, com a antecedência mínima de 40 dias úteis em relação à data pretendida para o início do acampamento.
- 2 -O requerimento, cujo modelo pode ser obtido na Câmara Municipal de Silves, ou via internet, no site institucional do Município de Silves, deve conter as seguintes menções:
- a)Identificação completa do requerente - nome, morada, número de bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, número de contribuinte e contacto telefónico;
- b)Identificação do local onde pretende efetuar o acampamento ocasional e justificação para a sua realização - planta de localização à escala 1:25.000 e planta de cadastro;
- c)Número de participantes, número de tendas, caravanas ou autocaravanas;
- d)Duração do acampamento temporário;
- e)Autorização expressa do proprietário do prédio; e
- f)Identificação das infraestruturas de apoio (águas, esgotos e outras).
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017