São competências dos responsáveis pela Loja Social:
- a)Garantir a eficácia e eficiência da resposta prestada aos utentes;
- b)Elaborar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja Social, como o requerimento de pedido de apoio social (anexo I), a ficha de processo individual onde constem as informações relevantes do utente da Loja Social (anexo II) e as fichas de registo mensais de entrada e saída de bens (anexo III);
- c)Assegurar que os bens são atribuídos aos utentes após a análise do requerimento de candidatura e de acordo com as condições gerais do apoio definidas no artigo 6.º do presente Regulamento, com base nos princípios da imparcialidade e igualdade, garantindo o respeito pela dignidade da pessoa;
- d)Garantir que os bens são atribuídos aos beneficiários nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos;
- e)Articular com as instituições locais no sentido de sinalizar as situações de carência económica no concelho e potenciar o trabalho em parceria de modo a rentabilizar recursos para dar resposta às referidas situações.