- 1 -A seleção dos beneficiários é efetuada pelos técnicos do Gabinete de Ação Social, após a análise do processo de candidatura do munícipe.
- 2 -Deve ser utilizada uma metodologia adequada a cada caso que conduza a uma caraterização eficaz e transparente dos processos, devendo contemplar, caso necessário, a realização de uma visita domiciliária à residência do agregado familiar.
Artigo 8.º — Processo de seleção
Vigente desde: 17/05/2018