Em circunstâncias excecionais e imprevisíveis, alheias à vontade da entidade candidata, podem as mesmas, no âmbito das medidas de apoio Logístico, em Transporte e Técnico, solicitar a alteração das datas aprovadas, com o prazo mínimo de antecedência de 5 (cinco) dias úteis, condicionada à disponibilidade existente para a nova data pretendida.