As medidas de apoio estabelecidas no presente Programa assumem a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, apoio em transporte e apoio técnico.
Artigo 2.º — Modalidades e natureza dos apoios a conceder
Vigente desde: 24/03/2021
As medidas de apoio estabelecidas no presente Programa assumem a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, apoio em transporte e apoio técnico.