O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 14.º — Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
Vigente desde: 21/03/2022
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições.