Têm legitimidade para requerer o apoio à natalidade, previsto no presente Regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei.
- b)O/A progenitor/a que tiver a guarda da criança.
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos competentes, a criança seja/esteja confiada.