- 1 -São condições cumulativas de atribuição do apoio à natalidade:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Pampilhosa da Serra. E, no caso do apoio à natalidade a conceder pelo nascimento do terceiro filho e seguintes, todos os irmãos da criança beneficiária deverão pertencer ao mesmo agregado familiar.
- b)Que o agregado familiar, ao qual a criança beneficiária pertence, habite efetivamente no Concelho de Pampilhosa da Serra, no mínimo nos 6 meses anteriores à data do nascimento da criança;
- c)Que a criança beneficiária resida efetivamente com o(s) requerente(s), no Concelho de Pampilhosa da Serra;
- d)Que ambos os progenitores tenham domicílio fiscal no Concelho de Pampilhosa da Serra, no mínimo, nos 6 meses contínuos anteriores à data de nascimento da criança;
- e)Que o(s) requerente(s), à data da candidatura, não possua(m) quaisquer dívidas para com o Município de Pampilhosa da Serra, sejam elas provenientes de rendas, frequência das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), Ludoteca ou outras.
- 2 -A efetivação do apoio, que consiste na atribuição de vales de compras, depende do cumprimento de todas as condições previstas no presente artigo e Regulamento.
Artigo 5.º — Condições de Atribuição de Apoios
Vigente desde: 21/03/2022