- 1 -O apoio à natalidade consiste na atribuição de vales de compras de 50,00 Euros, válidos pelo período de três anos contados da sua emissão, aos progenitores de todas as crianças (ou às pessoas indicadas no artigo 4.º) registadas no Concelho de Pampilhosa da Serra, cumpridas que sejam todas as condições constantes do presente Regulamento.
- 2 -O apoio à natalidade a conceder pelo nascimento do primeiro e segundo filhos será faseado e efetivado por três vezes, da seguinte forma:
- a)Mediante atribuição de 40 vales de compras no primeiro ano de vida da criança e após formalização do processo de atribuição de apoio, os quais terão a validade de três anos.
- b)Desde que mantidos os pressupostos, estabelecidos no presente Regulamento e que o permitam, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 11.º, datados até 30 dias antes do aniversário da criança, serão atribuídos 40 vales de compras no segundo ano de vida da criança, os quais terão a validade de três anos.
- c)Desde que mantidos os pressupostos, estabelecidos no presente Regulamento e que o permitam, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 11.º, datados até 30 dias antes do aniversário da criança, serão atribuídos 20 vales de compras no terceiro ano de vida da criança, os quais terão a validade de três anos.
- 3 -O apoio à natalidade a conceder pelo nascimento do terceiro filho e seguintes será faseado e efetivado por quatro vezes, da seguinte forma:
- 3.1 -Mediante a atribuição de 50 vales de compras no primeiro ano de vida da criança e após a formalização do processo de atribuição de apoio, os quais terão a validade de três anos.
- 3.2 -Desde que mantidos os pressupostos, estabelecidos no presente Regulamento e que o permitam, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 11.º, datados até 30 dias antes do aniversário da criança, serão atribuídos 50 vales de compras no segundo ano de vida da criança, os quais terão a validade de três anos.
- 3.3 -Desde que mantidos os pressupostos, estabelecidos no presente Regulamento e que o permitam, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 11.º, datados até 30 dias antes do aniversário da criança, serão atribuídos 50 vales de compras no terceiro ano de vida da criança, os quais terão a validade de três anos.
- 3.4 -Desde que mantidos os pressupostos, estabelecidos no presente Regulamento e que o permitam, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 11.º, datados até 30 dias antes do aniversário da criança, serão atribuídos 50 vales de compras no quarto ano de vida da criança, os quais terão a validade de três anos.
- 4 -Os vales de compras destinam-se à aquisição de bens essenciais para as crianças, nomeadamente: acessórios e produtos de alimentação para a criança (p. ex.: biberões, tetinas, esterilizador, cadeira de alimentação, leite, farinhas, iogurtes, boiões de fruta/sopa...); produtos de saúde/higiene/ conforto (p. ex.: vacinas não contempladas no P.N.V., medicação para bebés, fraldas, toalhetes, cremes/pomadas, shampoo, gel de banho...); material didático promotor do desenvolvimento da criança (p. ex.: livros, brinquedos didáticos, ...); mobiliário (p. ex.: berço, cama de grades, colchão...); grande puericultura (p. ex.: cadeira auto, carrinho de passeio, espreguiçadeira, parque...); calçado; vestuário e roupa da cama; assim como ao pagamento das mensalidade devidas às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) do concelho, pela frequência da valência de creche, por parte das crianças beneficiárias do apoio a que respeita o presente Regulamento.
Artigo 7.º — Forma de Atribuição do Apoio
Vigente desde: 21/03/2022