- 1 -Os vales de compras, no valor de 50,00(euro) cada, só poderão ser descontados nos estabelecimentos licenciados, aderentes à presente iniciativa.
- 2 -No caso do apoio à natalidade pelo nascimento do primeiro e segundo filhos, os cem vales de compras serão entregues faseadamente, por três vezes, mediante solicitação dos progenitores da criança ou das pessoas indicadas no artigo 4.º do presente Regulamento. Para tal, deverão dirigir-se ao Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, a fim de se candidatarem à atribuição do apoio e verificação das condições para a manutenção do mesmo (nos anos seguintes).
- 3 -No caso do apoio à natalidade pelo nascimento do terceiro filho e seguintes, os duzentos vales de compras serão entregues faseadamente, por quatro vezes, mediante solicitação dos progenitores da criança ou das pessoas indicadas no artigo 4.º deste Regulamento, devendo dirigir-se ao Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, a fim de se candidatarem à atribuição do apoio e verificação das condições para a manutenção do mesmo (nos anos seguintes).
Artigo 8.º — Dedução dos Vales de Compras
Vigente desde: 21/03/2022