Disposições Gerais
O presente regulamento regula as áreas de apoio, das entidades e organismos legalmente existentes e enquadra-se ao abrigo do n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado ao n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.