- 1 -As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
- 2 -São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da Freguesia de Moita:
- a)Entregar até 31 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio.
- b)Entregar até 31 de maio de cada ano, o relatório de contas transato, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22 de IRC) relativo ao mesmo.
- c)Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos.
- d)Disponibilizar à Freguesia de Moita, no momento de receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro).
- e)Comunicar à Junta de Freguesia, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.
Artigo 6.º — Compromisso e Deveres das entidades
Vigente desde: 07/03/2023