- 1 -Os pedidos de concessão de apoios financeiros deverão ser solicitados, até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções do Plano e Orçamento da Junta de Freguesia.
- 2 -Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento.
- 3 -O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia, nomeadamente, no que diz respeito aos apoios logísticos.
Artigo 7.º — Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 07/03/2023