- 1 -Cada pedido de apoio financeiro deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação.
- b)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento.
- c)Relatório de atividades do ano anterior.
- d)Plano de atividades e orçamento proposto para o ano seguinte.
- e)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente, obrigatoriamente.
- f)Quando os apoios se destinem à realização de obras, num mínimo de três orçamentos de possíveis empreiteiros, memória descritiva do projeto que pretendem realizar e compromisso de no final da obra, ser entregue à Junta de Freguesia de Moita, um documento de termo de obra.
- 2 -No caso dos pedidos de apoio logístico deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos elementos constantes nas alíneas b), c) e d) do número anterior, ainda que com as necessárias adaptações.
- 3 -A Junta de Freguesia de Moita reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 8.º — Instruções de pedidos
Vigente desde: 07/03/2023