- 1 -Relativamente aos alunos da FA que sejam transferidos para outro estabelecimento de ensino superior, o seu processo individual só será enviado a este estabelecimento se o aluno tiver completamente regularizado o pagamento das propinas na FA.
- 2 -Não será emitida qualquer carta de curso, certidão ou outro qualquer documento relativo ao aproveitamento escolar do aluno, enquanto se mantiver qualquer situação de incumprimento do aluno no que respeita ao pagamento de propinas e multas.
- 3 -As omissões e dúvidas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Directivo.
- 4 -O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e vigorará no ano lectivo de 2009-2010.
3 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.
201997545
Artigo 11.º — (Disposições diversas)
Vigente desde: 10/07/2009