- 1 -O valor anual da propina para o ano lectivo 2009/2010 é de 996,00 (euro) (novecentos e noventa e seis euros).
- 2 -Os alunos que pretendam inscrever-se em disciplinas avulso ou extracurriculares, devem pagar o seguinte montante: propina fixa de 200,00 (euro) (duzentos euros), acrescida de 30,00 (euro) (trinta euros) por cada ECTS das unidades curriculares em que se pretendam inscrever.
- 3 -Os alunos que se inscrevam em unidades curriculares que pertençam apenas a um dos semestres do ano lectivo, podem optar pelo pagamento de metade da propina referida no ponto 1.
- 4 -A propina a que se alude supra no ponto 1. pode ser paga de uma só vez, no acto da inscrição, ou em quatro prestações, cada uma no valor de 249,00 (euro) (duzentos e quarenta e nove euros), sendo a primeira paga no acto da inscrição, a segunda até ao dia 30 de Novembro de 2009, a terceira até ao dia 28 de Fevereiro de 2010 e a quarta até ao dia 30 de Abril de 2010.
- 4.1 -Caso os alunos se inscrevam através do portal NEPTA, o prazo de pagamento da propina devida no acto da inscrição é de 8 (oito) dias úteis a contar do dia da inscrição.
- 5 -Em caso de manifesta insuficiência económica, devidamente fundamentada e comprovada, o aluno pode requerer, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo até ao dia 30 de Setembro de 2009, o pagamento da propina em oito prestações, cada uma no valor de 124,50 (euro) (cento e vinte e quatro euros e cinquenta cêntimos), com as seguintes datas de vencimento: 31 de Outubro de 2009, 30 de Novembro de 2009, 30 de Dezembro de 2009, 31 de Janeiro de 2010, 28 de Fevereiro de 2010, 31 de Março de 2010, 30 de Abril de 2010 e 31 de Maio de 2010.
- 6 -As propinas a que se alude supra nos pontos 2. e 3. têm que ser obrigatoriamente pagas de uma só vez e no acto da inscrição.
- 7 -Ao valor da propina a pagar nos termos dos pontos 1 a 3, acresce o valor do seguro obrigatório e 20,00 (euro) (vinte euros) para despesas administrativas. No caso de pagamento em prestações, estes valores são devidos aquando do pagamento da primeira prestação.
- 8 -Os alunos que requeiram bolsa de estudo, deverão informar a FA até ao dia 31 de Outubro de 2009 dessa situação e dispõem de um prazo de 15 (quinze) dias úteis, após receber a decisão final sobre a atribuição da bolsa para regularizar a situação. Caso a bolsa requerida não seja atribuída, o aluno poderá requerer o pagamento da propina em prestações, nos termos dos pontos 4. ou 5., mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da FA no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da informação de não atribuição da bolsa.
Artigo 2.º — (Propina dos Cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado)
Vigente desde: 10/07/2009