- 1 -O valor da propina para os alunos que iniciam o curso no ano lectivo de 2009-2010 é de 4.500,00 (euro) (Quatro mil e quinhentos euros).
- 2 -O pagamento da propina é feito nos seguintes termos:
- a)Propina do 1.º Ano:
1.ª prestação: no valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros) é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros) é paga durante a primeira semana de aulas do 2.º Semestre.
- b)Propina do 2.º Ano: no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros) é paga na primeira semana de aulas do 1.º semestre.
- a)Propina do 1.º Ano:
- 3 -Ao valor a pagar nos termos do ponto 1, acresce o valor do seguro obrigatório e 20,00 (euro) (vinte euros) para despesas administrativas. Estes valores são devidos nos dois anos e devem ser pagos aquando do pagamento da primeira prestação do 1.º ano e no acto de pagamento da prestação única do 2.º ano.
- 4 -Caso o aluno não conclua o mestrado em dois anos, fica obrigado a pagar o valor correspondente à propina do 2.º ano e as verbas a que se alude no ponto anterior, por cada ano adicional, a pagar nos termos referidos nos pontos anteriores.
- 5 -Os alunos que requeiram bolsa de estudo, deverão informar a FA dessa situação. Caso a bolsa requerida não seja atribuída, o aluno dispõe de 15 (quinze) dias úteis para regularizar a situação a contar do recebimento da informação de não atribuição da bolsa.
Artigo 3.º — (Propina dos Cursos de Mestrado)
Vigente desde: 10/07/2009