- 1 -O valor da propina para o ano lectivo de 2009-2010 para os alunos inscritos em cursos de estudos avançados ou de especialização é de 3.500,00 (euro) (três mil e quinhentos euros).
- 2 -O pagamento da propina é feito nos seguintes termos:
1.ª prestação: no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros), é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros), é paga durante a primeira semana de aulas do 2.º Semestre.
- 3 -Ao valor a pagar nos termos do ponto 1, acresce o valor do seguro obrigatório e 20,00 (euro) para despesas administrativas, a pagar aquando do pagamento da primeira prestação.
- 4 -Os alunos que requeiram bolsa de estudo, deverão informar a FA dessa situação. Caso a bolsa requerida não seja atribuída, o aluno dispõe de 15 (quinze) dias úteis para regularizar a situação a contar do recebimento da informação de não atribuição da bolsa.
Artigo 5.º — (Propina dos Cursos de Estudos Avançados/Especializações)
Vigente desde: 10/07/2009