- 1 -A liquidação das propinas deve ser efectuada do seguinte modo:
- a)1.ª prestação ou prestação única: na Tesouraria da FA, por cheque, numerário ou Multibanco (cartão de débito);
- b)Outras prestações: Homebanking ou Multibanco, com as referências disponíveis para consulta no site da FA (www.fa.utl.pt) no portal NETPA (na conta individual de cada aluno).
Artigo 6.º — (Liquidação das Propinas)
Vigente desde: 10/07/2009