Os apoios sociais à inclusão dos cidadãos com deficiência são os seguintes:
- a)Comparticipação de 50 % nas despesas de mensalidade pela frequência de estabelecimento de educação especial, centro de apoio especializado ou unidade sócio ocupacional, devidamente reconhecido pelas competentes entidades oficiais;
- b)Comparticipação de 80 % nas despesas de transporte para estabelecimento de educação especial, centro de apoio especializado ou unidade sócio ocupacional, devidamente reconhecido pelas competentes entidades oficiais, desde que seja transporte público e que não seja assegurado por quaisquer outras entidades públicas ou privadas, num limite máximo mensal de 150,00 (euro);
- c)Comparticipação de 80 % nas despesas de transporte para locais de realização de estágios ocupacionais ou profissionais, desde que seja transporte público e não possa ser assegurado pelos meios municipais, quando disponíveis, ou por quaisquer outras entidades públicas ou privadas, num limite máximo mensal de 150,00 (euro);
- d)Comparticipação de 40 % nas despesas não comparticipadas com medicamentos, cuja aquisição seja justificada por declaração ou receita médica; e,
- e)Comparticipação de 40 % nas despesas não comparticipadas com materiais de apoio educativo ou de ajudas técnicas, cuja aquisição seja justificada como sendo necessária ou indispensável por estabelecimento de educação especial, centro de apoio especializado ou unidade sócio ocupacional, devidamente reconhecido pelas competentes entidades oficiais, e a mesma não seja comparticipada por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.