Podem candidatar-se aos apoios sociais à saúde, nos termos do presente regulamento, todos os residentes no concelho de Silves, há pelo menos três anos à data da apresentação da sua candidatura, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Que sejam cidadão nacional ou estrangeiro, desde que detentor de autorização de residência ou permanência válida ou outro documento equivalente, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
- b)Que sejam domiciliados fiscalmente no concelho de Silves;
- c)Que estejam numa situação de carência e/ou vulnerabilidade, nos termos das alíneas a) e/ou b) do artigo 3.º do presente regulamento;
- d)Que apresentem a documentação comprovativa das circunstâncias de facto de que dependa a atribuição de apoio social à saúde previsto no artigo 12.º do presente regulamento, nomeadamente declaração ou receita médica justificativa da necessidade da realização de despesas de saúde;
- e)Que não beneficiem, através de nenhum membro do seu agregado familiar, de outros apoios ou prestações sociais permanentes ou extraordinários concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, através de outras entidades públicas ou privadas; e,
- f)Que tenham sido esgotadas outras respostas sociais existentes.