- 1 -A apresentação de candidatura aos apoios sociais previstos no presente regulamento, efetua-se, presencialmente, junto do serviço municipal com competências em matéria de ação social, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com a apresentação dos seguintes documentos:
- 2.1 -Para comprovar a identificação do candidato e do seu agregado familiar:
- a)Cópia do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da segurança social, do candidato e de todos os elementos do seu agregado familiar que sejam cidadãos nacionais;
- b)Cópia do passaporte, autorização de residência ou permanência em território português, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da segurança social, de todos os elementos do agregado familiar que sejam cidadãos estrangeiros; e,
- c)Atestado de residência, declarando o tempo de residência no concelho de Silves e a composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do candidato.
- 2.2 -Para comprovar a situação de carência e/ou vulnerabilidade:
- a)Cópia da última declaração de I.R.S., acompanhada da respetiva nota de liquidação, ou certidão negativa, relativa ao candidato e a todos os elementos do seu agregado familiar;
- b)Cópia do último recibo de vencimento, ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento, relativo ao candidato e a todos os elementos do seu agregado familiar;
- c)Cópia dos documentos comprovativos de outros rendimentos ou de condições patrimoniais relevantes para famílias monoparentais, nomeadamente documento comprovativo do recebimento de pensão de alimentos de menor;
- d)Cópia de documento comprovativo do recebimento de qualquer prestação social, permanente, temporária ou eventual, por parte do candidato e de todos os elementos do seu agregado familiar, nomeadamente subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos ou outros apoios à família;
- e)Cópia de documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência, por parte do candidato e de todos os elementos do seu agregado familiar;
- f)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que ele ou algum dos elementos do agregado familiar não beneficia de determinado rendimento, pensão, prestação social ou qualquer outro apoio, quando seja o caso;
- g)Cópia de certidão patrimonial atualizada emitida pelo Serviço de Finanças, onde constem todos os bens móveis e imóveis em nome do candidato e dos demais elementos do seu agregado familiar;
- h)Cópia de documento comprovativo de situação de desemprego, e da respetiva inscrição atualizada no Centro de Emprego da área de residência, quando o candidato ou algum dos elementos do seu agregado familiar se encontre desempregado;
- i)Cópia de documento comprovativo de frequência escolar de elementos do agregado familiar do candidato que estejam dentro da escolaridade obrigatória;
- j)Cópia de documento comprovativo do grau de incapacidade de deficiência (medida de independência funcional), quando o candidato se encontre em situação de vulnerabilidade, nomeadamente cidadão portador de deficiência, de incapacidade funcional ou doença crónica; e,
- k)Outros documentos que o candidato entenda como relevantes ou pertinentes para a comprovação da situação de carência e/ou vulnerabilidade.
- 2.3 -Para comprovar a existência de despesas dedutíveis:
- a)Declaração de entidade bancária com o valor da prestação mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente, e, em caso da existência de dívida, o montante da mesma, ou, no caso de arrendamento para efeitos habitacionais, cópia do último recibo de renda;
- b)Declaração ou prescrição médica a justificar a necessidade de medicação crónica e lista de medicamentos/princípios ativos acompanhada do respetivo orçamento da farmácia;
- c)Faturas do fornecimento de água, de eletricidade e gás.
- 2.4 -Para efeitos da atribuição dos apoios sociais à habitação:
- a)Cópia do título aquisitivo do direito de propriedade de habitação permanente própria, ou, no caso de arrendamento, cópia do contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado ao Serviço de Finanças;
- b)Cópia de certidão atualizada do registo predial do prédio ou fração autónoma objeto do apoio social à habitação requerido, emitida por Conservatória do Registo Predial;
- c)Cópia de caderneta predial atualizada do prédio ou fração autónoma objeto do apoio social à habitação requerido, emitida pelo Serviço de Finanças;
- d)Cópia de documento comprovativo do seguro multirriscos da habitação permanente própria ou arrendada, quando exista;
- e)Declaração do senhorio, sob compromisso de honra, a atestar que o candidato arrendatário não possui rendas em dívida, quando seja requerida a atribuição do apoio social à habitação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento;
- f)Declaração do candidato arrendatário, sob compromisso de honra, de que não é proprietário de qualquer imóvel, nem é titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional para além daquele no qual incide o pedido de apoio, nem se enquadra em outros apoios para aquisição de habitação, quando seja requerida a atribuição do apoio social à habitação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento;
- g)Três orçamentos para a realização de obras de conservação, beneficiação e/ou reabilitação na habitação arrendada pelo candidato, onde constem os preços propostos, a descrição dos trabalhos e o respetivo prazo de execução, quando seja requerida a atribuição do apoio social à habitação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento;
- h)Declaração de autorização do senhorio para a realização de obras de conservação, beneficiação e/ou reabilitação na habitação arrendada pelo candidato, com assinatura reconhecida legalmente, quando seja requerida a atribuição do apoio social à habitação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento;
- i)Declaração do senhorio, sob compromisso de honra, de não proceder à atualização extraordinária da renda, para além do previsto na lei, ou à denúncia ou resolução do contrato de arrendamento, exceto por causa imputável ao arrendatário, nos cinco anos subsequentes à atribuição do apoio social à habitação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento;
- j)Declaração do candidato arrendatário, sob compromisso de honra, de não proceder à denúncia ou resolução do contrato de arrendamento, exceto por causa imputável ao senhorio, nos cinco anos subsequentes à atribuição do apoio social à habitação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento; e,
- k)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da ausência de ligação à rede pública de fornecimento de água e/ou saneamento, quando seja requerida a atribuição dos apoios sociais à habitação previstos nas alíneas c) e/ou d) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
- 2.5 -Para efeitos da atribuição dos apoios sociais à saúde:
- a)Declaração médica que confirme a existência de doença grave ou crónica e/ou a necessidade de tratamento prolongado, quando seja requerida a atribuição do apoio social à saúde previsto na alínea a) do artigo 12.º do presente regulamento;
- b)Cópia de receita médica, com identificação dos medicamentos prescritos, quando seja requerida a atribuição do apoio social à saúde previsto na alínea a) do artigo 12.º do presente regulamento;
- c)Declaração médica, com identificação da consulta ou do ato médico, cirurgia ou tratamento médico a realizar, quando seja requerida a atribuição dos apoios sociais à saúde previstos nas alíneas b) e/ou c) do artigo 12.º do presente regulamento;
- d)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, acerca da sua necessidade de recorrer aos transportes públicos para poder deslocar-se a consultas e tratamentos, quando seja requerida a atribuição do apoio social à saúde previsto na alínea d) do artigo 12.º do presente regulamento;
- e)Qualquer documento comprovativo das circunstâncias de facto de que depende a atribuição de apoio social à saúde previsto no artigo 12.º do presente regulamento; e,
- f)Outros documentos que o candidato entenda como relevantes ou pertinentes para a comprovação da situação de saúde.
- 2.6 -Para efeitos da atribuição dos apoios sociais à inclusão dos cidadãos com deficiência:
- a)Cópia de documento comprovativo do grau de incapacidade de deficiência (medida de independência funcional);
- b)Declaração que ateste a frequência, a duração letiva, e o montante da respetiva mensalidade, em estabelecimento de educação especial, centro de apoio especializado ou unidade sócio ocupacional, devidamente reconhecido pelas competentes entidades oficiais, quando seja requerida a atribuição dos apoios sociais à inclusão dos cidadãos com deficiência previstos nas alíneas a) e/ou b) do artigo 14.º do presente regulamento;
- c)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, acerca da sua necessidade de recorrer aos transportes públicos para poder deslocar-se a estabelecimento de educação especial, centro de apoio especializado ou unidade sócio ocupacional, devidamente reconhecido pelas competentes entidades oficiais, ou a local de realização de estágio ocupacional ou profissional, quando seja requerida a atribuição do apoio social à inclusão dos cidadãos com deficiência previsto nas alíneas b) ou c) do artigo 14.º do presente regulamento;
- d)Declaração ou receita médica, com identificação dos medicamentos prescritos, quando seja requerida a atribuição do apoio social à inclusão dos cidadãos com deficiência previsto na alínea d) do artigo 14.º do presente regulamento;
- e)Declaração avalizada que ateste a necessidade da realização de despesa para aquisição de materiais de apoio educativo ou de ajudas técnicas, quando seja requerida a atribuição do apoio social à inclusão dos cidadãos com deficiência previsto na alínea e) do artigo 14.º do presente regulamento;
- f)Qualquer documento comprovativo das circunstâncias de facto de que dependa a atribuição de apoio social à inclusão dos cidadãos com deficiência previsto no artigo 14.º do presente regulamento; e,
- g)Outros documentos que o candidato entenda como relevantes ou pertinentes para a comprovação da sua situação de vulnerabilidade.
- 2.7 -Para efeitos da atribuição de qualquer um dos apoios sociais previstos no presente regulamento, é obrigatória a declaração do candidato, sob compromisso de honra, acerca da veracidade de todas as declarações prestadas no formulário de candidatura, de que não beneficia de qualquer apoio social destinado para o mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.
- 3 -Para além da documentação identificada no número anterior, o serviço municipal com competências em matéria de ação social pode ainda solicitar a entrega de outros documentos tidos como relevantes para análise do concreto pedido de apoio social formulado.
Artigo 16.º — (Apresentação de Candidaturas e Documentação)
Vigente desde: 24/05/2017