- 1 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos elementos constantes no processo de candidatura, o serviço municipal com competências em matéria de ação social convida o requerente dos apoios sociais a apresentar documentos ou esclarecimentos complementares, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -O serviço municipal com competências em matéria de ação social pode ainda, em caso de dúvida, realizar as diligências necessárias para averiguar e aferir a veracidade da informação constante do processo de candidatura, podendo, inclusive, solicitar a outras entidades ou organismos competentes a confirmação dos elementos declarados pelo requerente de apoio social.
- 3 -A falta de entrega dos documentos ou da prestação dos esclarecimentos solicitados, no prazo fixado para o efeito, implica a imediata suspensão do procedimento, salvo se essa omissão for devidamente justificada e comprovada documentalmente, nomeadamente por motivo de doença, exercício de atividade laboral ou cumprimento de obrigações legais.
- 4 -Sempre que sejam solicitados documentos ou esclarecimentos adicionais, a contagem do prazo anteriormente referido será suspensa pelo número de dias igual ao decorrido entre a data de notificação e a da apresentação dos mesmos.
Artigo 17.º — (Diligências Instrutórias)
Vigente desde: 24/05/2017