- 1 -Os apoios sociais a atribuir ao abrigo do presente regulamento materializam-se em apoios económicos diretos e indiretos.
- 2 -Os apoios económicos diretos são os seguintes:
- a)Apoios económicos para a habitação permanente própria ou arrendada;
- b)Apoios económicos para a promoção do acesso a cuidados de saúde; e,
- c)Apoios económicos para a inclusão dos cidadãos com deficiência.
- 3 -Os apoios económicos indiretos decorrem da atribuição de isenções de taxas municipais.
Artigo 8.º — (Apoios Sociais)
Vigente desde: 24/05/2017