A organização e gestão de todos os procedimentos previstos no presente regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Silves, através do serviço municipal com competências em matéria de ação social, ao qual compete:
- a)Receber as candidaturas e organizar os respetivos processos;
- b)Confirmar a documentação entregue e realizar atos instrutórios;
- c)Elaborar parecer técnico ou relatório social a submeter a deliberação camarária;
- d)Notificar o candidato das decisões do seu interesse; e,
- e)Fiscalizar a boa aplicação e utilização dos apoios sociais concedidos.