- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento têm natureza excecional e temporária, só podendo ser atribuídos em caso devidamente comprovado, de dificuldade extrema e pontual da família fazer face às despesas em causa.
- 2 -Os montantes globais a atribuir a título de apoios pecuniários previstos no Regulamento constam das Opções e Plano de Atividades e as verbas adequadas estão inscritas no Orçamento anual da Freguesia.
- 3 -Os apoios elegíveis no âmbito do Fundo de Emergência Social de Lisboa - Agregados Famílias [FES] do Município de Lisboa, são concedidos nos termos das respetivas Regras de Atribuição e adiantados por despesa com contrapartida em receita, por conta do fundo permanente do FES, nos termos do contrato de delegação de competências celebrado entre o Município de Lisboa e Freguesia de Marvila.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 17/05/2018