- 1 -A Junta de Freguesia de Marvila delibera o valor máximo em abstrato, a prestar por agregado familiar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -A organização, gestão e direção dos procedimentos previstos no presente Regulamento são da competência da Junta Freguesia de Marvila, em colaboração e articulação com outras entidades competentes em matéria de ação social, intervenientes na Freguesia.
- 3 -Compete à Junta de Freguesia de Marvila, por deliberação fundamentada, a atribuição em concreto de apoios sociais, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Em situações de reconhecida urgência incompatível com a demora de submissão prévia da decisão a reunião de Junta de Freguesia de Marvila, pode o Presidente autorizar a atribuição do apoio e respetivo pagamento, submetendo a sua decisão a ratificação da Junta, na primeira reunião subsequente do Órgão.
- 5 -A ratificação a que se refere o número anterior pode ser efetuada sobre o conjunto de despesas plasmadas em quadro compilativo acompanhado das respetivas fundamentações.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 17/05/2018