As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas na Incubadora poderão usufruir dos seguintes benefícios ou serviços:
- a)Disponibilização de espaço físico para incubação;
- b)Espaço mobilado;
- c)Acesso de sócios e/ou colaboradores às instalações;
- d)Consumos de eletricidade e água;
- e)Consumo de Internet e telefone;
- f)Apoio à promoção da empresa ou negócio;
- g)Poderão ser disponibilizados outros serviços/apoios de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, sujeitos a taxas próprias.