- 1 -O Horário normal de funcionamento da Incubadora é das 9h às 17h, com intervalo para almoço, de 2.ª a 6.ª feira, encerrando aos Sábados, Domingos e dias Feriados;
- 2 -O acesso à Incubadora, fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores das pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas, devidamente identificados;
- 3 -A realização de eventos com público externo, fora do horário de expediente ou em feriados e finais de semana, dependendo de autorização do Presidente da Câmara Municipal, desde que previamente solicitado;
- 4 -A responsabilidade pela atuação e pelos procedimentos de terceiros, mesmo quando com acesso autorizado pela Incubadora, é sempre da empresa ou do promotor solicitante;
- 5 -Cada pessoa coletiva/pessoa singular recebe, aquando da assinatura do Contrato, uma chave de seu escritório, a qual fica sob sua responsabilidade.
Artigo 12.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/03/2019