- 1 -As candidaturas à Incubadora decorrem de forma permanente e são formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura (Anexo I) solicitado diretamente no Edifício da Incubadora ou descarregado no sítio da Internet do Município de Castro Daire, www.cm-castrodaire.pt, e devidamente acompanhado dos documentos descritos;
- 2 -As candidaturas deverão descrever as ideias/projetos, detalhando as suas múltiplas dimensões, nomeadamente a descrição no que respeita aos critérios, constantes no artigo 7.º do presente Regulamento;
- 3 -No ato de submissão da candidatura os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae de todos os candidatos;
- b)Número de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal dos candidatos;
- c)No caso de empresas constituídas: Número de Identificação de Pessoa Coletiva e os estatutos e/ou escritura de constituição;
- d)Declarações comprovativas da situação regularizada junto dos serviços da Segurança Social e das Finanças ou autorização de acesso à consulta online nos sítios da internet daquelas entidades;
- e)Documentos comprovativos do licenciamento da empresa e/ou da atividade a desenvolver;
Plano de Negócios.
- 4 -Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Câmara Municipal de Castro Daire poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos;
- 5 -A não entrega dos documentos referidos é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/03/2019