- 1 -A avaliação da candidatura/projeto terá em conta os seguintes critérios:
- a)A ideia de negócio: ramo de atividade da empresa/negócio; caráter criativo e inovador do projeto; potencial de concretização em produtos e serviços; potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização);
- b)Capacidade de execução da ideia: Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto; experiência do/s promotor/es; capacidade empreendedora do/s promotor/es; e competências de gestão do/s promotor/es;
- c)Capacidade de comunicar e promover a ideia: relevância da informação disponibilizada; qualidade da apresentação/discussão, e capacidade de promoção da ideia como negócio;
- d)Contributo para aproveitamento das potencialidades locais/impacto no desenvolvimento concelhio e regional: enquadramento preferencial do projeto nos setores das áreas criativas e de interesse tecnológico, potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados; e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
- e)Qualidade e consistência do Plano de Negócios: incluindo a demonstração da viabilidade económica, financeira, técnica e de implementação do projeto;
- 2 -Durante o processo de avaliação poderão ser solicitados elementos complementares;
- 3 -A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do presente artigo, através da aplicação da fórmula seguinte: a cada critério corresponde uma escala de 0-100, sendo cinco critérios no máximo o candidato terá 500 pontos. Para que a candidatura seja elegível o candidato tem de ter uma pontuação igual ou superior a 250 pontos.
Artigo 7.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 28/03/2019