- 1 -A decisão sobre o acesso e instalação na Incubadora caberá à Câmara Municipal através de deliberação.
- 2 -A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de quinze dias e no estrito cumprimento do CPA, nomeadamente no que diz respeito à audiência prévia dos candidatos.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 28/03/2019