- 1 -Cada reunião terá uma Ordem do Dia estabelecida pelo Presidente do Conselho e enviada em sede de convocatória.
- 2 -A Ordem do Dia é constituída por propostas do Executivo Municipal e por propostas dos membros do Conselho.
- 3 -A inclusão de novos pontos na Ordem do Dia, por proposta de pelo menos três membros, deve ser submetida a votação.
Artigo 15.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 24/03/2021